Ativismo do judiciário: ameaça à vida e à democracia

Post FaceO filósofo iluminista Montesquieu é reconhecido como o principal formulador do nosso sistema político,  baseado no equilíbrio entre três poderes distintos e complementares: o poder executivo, o legislativo e o judiciário. Como sabemos, cabe ao legislativo criar leis; ao executivo, como o próprio nome já diz, executá-las (este poder também pode propor leis, mas que devem ser referendadas pelo Legislativo). Ao Judiciário cabe assegurar que a lei seja cumprida e que os que as infringirem sejam penalizados. A mais alta corte do judiciário – o Supremo Tribunal Federal (STF) – tem um papel ímpar: salvaguardar a Constituição.

Atentado contra a democracia

Não obstante este teórico equilíbrio de poderes, estamos assistindo a uma gravíssima mudanças no rumo nas Instituições do país: o STF está tomando para si funções que não lhe pertencem, em especial, a de “criar leis”.
Essa ação do STF, que recebe o nome de ativismo jurídico ou ativismo do judiciário, coloca em xeque a próprio democracia do país, que tem em sua essência a participação popular no destino de uma Nação. Mas não poderia ser uma participação direta; é preciso que seja indireta, ou seja, o povo é representado por aqueles que são eleitos, os Deputados e Senadores (parlamentares).

Quando os parlamentares criam leis, eles o fazem como legítimos representantes do povo. Ora, os Ministros do STF não foram eleitos pelo povo e não o representam. Como eles não têm a prerrogativa de criar leis, ao fazê-lo, eles estarão na verdade se apropriando de uma função que pertence ao outro poder, o que é muito grave.

Fatos

O que estamos afirmando não é uma teoria ou mesmo algum caso esporádico. Infelizmente é algo que está se tornando uma regra. Na verdade, não é algo exclusivo do Brasil, mas um fenômeno em diversos países ocidentais.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte de lá tem interferido tanto na vida pública a ponto de terem removido os Dez Mandamentos de escolas públicas, prédios e parques; mudaram a definição de casamento; proibiram a menção de Deus nas escolas públicas, nas formaturas e nos jogos de futebol, criaram impostos e gastos com o dinheiro dos contribuintes, etc. Sem falar na terrível determinação (Roe vs Wade) que por quatro décadas descriminalizou o aborto naquele país, baseada em uma mentira[1], e que já deixou um rastro de milhões de bebês mortos.[2]

No Brasil a situação segue pelo mesmo caminho americano: a nossa Suprema Corte rasgou a constituição ao igualar a união entre pessoas do mesmo sexo com o casamento entre homem e mulher, sendo que é esse último que a Constituição categoricamente define como o único matrimônio (Art 226,3) e legalizaram o abortamento de crianças com anencefalia.

Em um evento no qual palestrava, o Ministro Fux defendeu tal ativismo sem nenhum pudor, julgando-se acima de qualquer outro poder[3].

O ativismo jurídico é algo tão gritante que tem incomodado o mundo do direito. Quando do julgamento da ação que legalizou o abortamento de anencéfalos (ADPF 54), a então Ministra Ellen Gracie percebeu a manobra e disse em seu voto:
“Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação conclusiva do Congresso Nacional, ainda que registradas tantas iniciativas legislativas em ambas as Casas. Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como ‘atalho fácil’ para a obtenção de resultado – a legalização da prática do abortamento – que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar.”

O Jurista Carlos Blanco de Morais, professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa também disse: “…O Supremo não tem hesitado em derrogar tacitamente a Constituição (…) [e] assumiu poderes substitutivos ao legislador.”[4]

ADPF 442

O empoderamento do STF está preparando um novo capítulo trágico em nosso país: a legalização irrestrita do aborto. Em março de 2017 o PSOL (partido socialista) deu entrada na corte com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), na qual basicamente pede que o abortamento até a 12ª semana de gestação seja reconhecido no país. Um absurdo jurídico, já que nossa Constituição tem como uma de suas cláusulas pétreas a inviolabilidade do direito à vida (Art 5). A ministra Rosa Weber, relatora do caso, já ouviu as partes interessadas, mas como em outra ação ela já se mostrou favorável ao aborto[5], o perigo é grande que ela e seus colegas irão legalizar um assassinato. E sabemos que se permitirem o assassinatos dos bebês até três meses de vida, logo estenderão isso até o fim da gestação.

Por que isso?

O ativismo jurídico não é algo contingente. Ao contrário, faz parte da engenharia social que temos visto em nosso país e no mundo[6]. E é fácil entender o uso do STF, principalmente na questão do aborto: como o poder legislativo não aprova leis abortistas, pois este poder respeita a população brasileira que é majoritariamente contra o aborto (mais de 80% da população!)[7], o caminho fácil para os defensores do aborto (ONGs e partidos socialistas como PSOL e PT) é ir ao STF, pois lá encontram ministros que comungam de suas ideologias.

O que fazer?

Diante da gravidade do fato, que não diz respeito “somente” à questão do aborto, mas que, como dito, ameaça a democracia e nos coloca em uma ditadura jurídica, antes de mais nada devemos conhecer a situação. Obviamente que a grande mídia não irá trazer a verdade, daí a necessidade de buscar conhecimento em outros meiso

Outra ação muito importante é a oração. Rezar o terço para que o aborto não seja legalizado no Brasil. A Casa Pró-Vida Mãe Imaculada propõe clamarmos o Sangue de Jesus sobre o STF, o que pode ser feito por meio da ladainha do preciosíssimo Sangue.

Mas há uma outra ação bem efetiva a ser feita: podemos e devemos pedir o impeachment dos ministros que não respeitam a nossa Carta Magna. Há uma lei – n.º 1.079, de 10 de abril de 1950 – que prevê tal possibilidade. Porém, não para o caso de ativismo jurídico. Por isso, foi protocolado no Congresso um Projeto de Lei (PL 4754/2016) que visa alterar a redação do art. 39 da Lei 1.079 para incluir a tipificação como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Precisamos agora pressionar nossos deputados a levarem adiante o PL 4754/2016. Daí os ministros do STF saberão que não são deuses. Saiba mais como agir em favor deste projeto de lei.

Ligue e mande e-mail aos gabinetes dos líderes das bancadas dos Deputados pedindo-lhes para que aprovem um requerimento para votação em regime de urgência do PL 4754/2014. Os contatos estão aqui:

Pe. Silvio Roberto, MIC

Diretor da Casa Pró-vida Mãe Imaculada

[1] https://www.youtube.com/watch?v=q0rMteIXnfo

[2] Para melhor conhecimento do que acontece nos EUA, indico a obra de  Phyllis Schlafly, The Supremacists: The Tiranny of Judges and How to Stop It’.

[3] Ver o final deste meu vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=8_d7U9ekGt0

[4] http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/entrevista-carlos-blanco-morais-professor-universidade-lisboa

[5] https://casaprovidami.com.br/o-golpe-esta-preparado/

[6] http://acordaterradesantacruz.com.br/?p=680

[7] https://www.gazetadopovo.com.br/justica/novas-pesquisas-confirmam-que-brasileiro-e-contra-o-aborto-5gld9xyv0eztairju3oldlp05

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